O Estatuto da Segurança
Bancária, Lei Nº 6.055, de 29 de agosto de 2016, sancionada pelo prefeito Jairo
Jorge, na segunda-feira, que entra em vigor em 120 dias (prazo para
adequações), busca tornar o sistema bancário de Canoas mais seguro. Entre
outros pontos, a lei trata da obrigatoriedade da presença de um vigilante,
devidamente, qualificado, durante 24 horas nas agências bancárias e outros
estabelecimentos financeiros locais, incluindo sábados, domingos e feriados. O
uso de colete à prova de bala nível 3, o porte de arma de fogo e de arma de
baixa letalidade autorizada, além da utilização de assento apropriado e de uma
cabine de proteção blindada na agência são requisitos previstos na legislação.
As novas regras de segurança contidas na Lei aplicam-se a bancos oficiais
públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de
poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim
como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. A
nova lei representa a contratação de, aproximadamente, 200 vigilantes armados e
a cidade terá cerca de mais 50 locais com vigias armados, conectados ao Centro
Integrado de Comando e Controle da SMSPC. As medidas devem coibir assaltos
relâmpagos e ataques noturnos às agências.
Para oferecer mais segurança a
clientes, usuários, funcionários das instituições e cidadãos em geral, o
Estatuto da Segurança Bancária inclui outras exigências. Dentre elas, porta
eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao
público, incluído o espaço de autoatendimento, e obedecendo a determinadas
características técnicas, com a utilização de vidros laminados e resistentes ao
impacto de projéteis oriundos de armas de fogo de grosso calibre;
disponibilização de armários com portas individualizadas, com chaves, para
guarda de objetos de clientes, em quantidade suficiente a atender a demanda de
usuários; uso de película apropriada para a retenção de estilhaços; sistema de
monitoramento e prevenção eletrônica de imagens, em tempo real, através de
circuito interno de televisão, interligado com central de controle e gravação
(ininterrupta) fora do local monitorado e colocação de biombos ou estrutura
similar com altura de 2m (dois metros) entre a fila de espera e a bateria de caixas
das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados
por câmeras de filmagem, visando a impedir a visualização das operações
bancárias de terceiros.
Acessibilidade:
A
acessibilidade também foi contemplada pela nova legislação. Aos cadeirantes e
pessoas com dificuldade de locomoção deverá haver alternativa de acesso aos
estabelecimentos que disponham de portas magnéticas, a fim de evitar
constrangimento. O acesso a, pelo menos, um dos caixas eletrônicos via software
áudio descritivo para os portadores de deficiência visual e cegos, com
escurecimento da tela do aparelho, para que apenas o usuário tenha acesso,
impedindo a visualização por terceiros é outra exigência. Os estabelecimentos
deverão, ainda, promover o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção,
disponibilizando plataformas elevatórias, rampas de acesso com corrimões, piso
tátil, adequando as áreas de circulação externa com rebaixamento de meios-fios,
retiradas de obstáculos como tampões, placas e postes.
Fonte : Secom/PMC