Juramento do Jornalista

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Canoas cria lei para oferecer mais segurança aos estabelecimentos bancários

O Estatuto da Segurança Bancária, Lei Nº 6.055, de 29 de agosto de 2016, sancionada pelo prefeito Jairo Jorge, na segunda-feira, que entra em vigor em 120 dias (prazo para adequações), busca tornar o sistema bancário de Canoas mais seguro. Entre outros pontos, a lei trata da obrigatoriedade da presença de um vigilante, devidamente, qualificado, durante 24 horas nas agências bancárias e outros estabelecimentos financeiros locais, incluindo sábados, domingos e feriados. O uso de colete à prova de bala nível 3, o porte de arma de fogo e de arma de baixa letalidade autorizada, além da utilização de assento apropriado e de uma cabine de proteção blindada na agência são requisitos previstos na legislação.
As novas regras de segurança contidas na Lei aplicam-se a bancos oficiais públicos ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências. A nova lei representa a contratação de, aproximadamente, 200 vigilantes armados e a cidade terá cerca de mais 50 locais com vigias armados, conectados ao Centro Integrado de Comando e Controle da SMSPC. As medidas devem coibir assaltos relâmpagos e ataques noturnos às agências.

Para oferecer mais segurança a clientes, usuários, funcionários das instituições e cidadãos em geral, o Estatuto da Segurança Bancária inclui outras exigências. Dentre elas, porta eletrônica de segurança individualizada em todos os acessos destinados ao público, incluído o espaço de autoatendimento, e obedecendo a determinadas características técnicas, com a utilização de vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis oriundos de armas de fogo de grosso calibre; disponibilização de armários com portas individualizadas, com chaves, para guarda de objetos de clientes, em quantidade suficiente a atender a demanda de usuários; uso de película apropriada para a retenção de estilhaços; sistema de monitoramento e prevenção eletrônica de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com central de controle e gravação (ininterrupta) fora do local monitorado e colocação de biombos ou estrutura similar com altura de 2m (dois metros) entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem, visando a impedir a visualização das operações bancárias de terceiros.

Acessibilidade:


A acessibilidade também foi contemplada pela nova legislação. Aos cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção deverá haver alternativa de acesso aos estabelecimentos que disponham de portas magnéticas, a fim de evitar constrangimento. O acesso a, pelo menos, um dos caixas eletrônicos via software áudio descritivo para os portadores de deficiência visual e cegos, com escurecimento da tela do aparelho, para que apenas o usuário tenha acesso, impedindo a visualização por terceiros é outra exigência. Os estabelecimentos deverão, ainda, promover o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção, disponibilizando plataformas elevatórias, rampas de acesso com corrimões, piso tátil, adequando as áreas de circulação externa com rebaixamento de meios-fios, retiradas de obstáculos como tampões, placas e postes.
Fonte : Secom/PMC

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