O
Prefeito Jairo Jorge, de Canoas, coordenador da campanha de Dilma, é flagrado
em panfletagem de boletins apócrifos com ofensas a Marina Silva, Ana Amélia,
Yeda Crusius, Jorge Uequed e sua filha Gisele
O presidente do
Tribunal Regional Eleitoral e a juiza eleitoral da 171ª Zona Eleitoral de
Canoas, no Rio Grande do Sul, receberam no final desta tarde , um
pedido de investigação e mandados de busca e apreensão junto aos comitês
eleitorais do PT e do deputado estadual Nelsinho Metalúrgico, como também no
gabinete do prefeito Jairo Jorge (coordenador da campanha eleitoral de
Dilma e de Tarso Genro no Rio Grande do Sul). A oposição conseguiu apreender e
identificar agentes que distribuíam milhares de panfletos apócrifos com ofensas
pessoais e denúncias caluniosas contra os candidatos Marina Silva (presidente),
Ana Amélia Lemos (governadora), Yeda Crusius (deputada federal) e Gisele Uequed
(candidata a deputada estadual), assim como contra seu pai, o ex-deputado
federal Jorge Uequed. A denúncia foi encaminhada à Justiça Eleitoral pelo
advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa (juiz de Direito aposentado). O próprio
prefeito petista Jairo Jorge, coordenador regional da campanha de Tarso Genro,
e de Dilma Roussef no Rio Grande do Sul, foi flagrado em plena ação na avenida
Júlio de Castilhos, em Canoas. Os folhetos carregados pelo prefeito petista,
sem assinatura, traziam mensagens ofensivas: “A velha política não nos engana”,
“Ex-deputado Jorge Uequed foi denunciado por pegar 120 milhões da Câmara dos
Deputados”, “Marina também vai pegar seu dinheiro”.
Um ônibus da
campanha do deputado Nelsinho Metalúrgico, de placas ID 4993, resultou
vasculhado. Fotografias, reproduções dos folhetos apócrifos e filmagens de
câmeras de rua registraram todas as ocorrências. Há cópias de tudo. Além das
denúncias e pedidos feitos junto ao TRE e junto ao Juizado da 171ª Zona
Eleitoral, foram registrados Boletins de Ocorrência nas 1ª e 2ª Delegacia de
Polícia em Canoas. Leia a íntegra da representação:
"EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Ref.: Crime
eleitoral permanente.
U r g e n t e
GISELE UEQUED,
candidata a Deputado Estadual na Coligação liderada pelo Partido Socialista
Brasileiro (PSB), sob nº 40940 e FERES JORGE ROCHA SILVA UEQUED, brasileiro,
casado, Advogado, inscrito na OAB/RS nº 6.611, com escritório à Rua Cândido
Machado, 256 – cj 112, Centro de Canoas, ex-Deputado Federal e nome parlamentar
JORGE UEQUED comparecem respeitosamente à ilustrada presença de Vossa
Excelência, a fim de dizer e afinal requerer - com urgência - o quanto segue:
1. No dia de hoje
(02 Out), por volta das 9h, na Estação de Metrô e pontos de ônibus da região do
bairro Mathias Velho e também no bairro Guajuviras, neste município de Canoas,
pessoas não completamente identificadas distribuíam e jogavam ao solo em grande
quantidade material gráfico apócrifo com ataques inverazes e ofensivos à sua
honra e de outros candidatos nesta eleição, como MARINA SILVA (PSB), a
Presidente da República, ANA AMÉLIA LEMOS (PP), a Governador do Estado do Rio
Grande do Sul, YEDA CRUSIUS (PSDB), a Deputado Federal (Doc. nº 1), com óbvio
propósito eleitoral negativo.
Verificou-se,
depois, que dito documento delituoso estava espalhado por todos os bairros da
Cidade, geralmente em pontos de ônibus e estações do Metrô. Dele se pode ler,
entre outras ofensas inverazes e delituosas, com uso de imagens dos
Requerentes, “A velha política não nos engana”, “Ex-deputado Jorge Uequed foi
denunciado por pegar 120 milhões da câmara dos deputados”, “Marina também vai
pegar seu dinheiro”.
2. No bairro
Guajuviras, ALINE AMARO DA SILVA, RG 1091427854, domiciliada em Canoas, bairro
Guajuviras, à Rua U, Setor 6, Casa 5, encontrou uma mulher distribuindo e
espalhando o referido panfleto, que tinha como base um ônibus, placas de Nova
Santa Rita (RS), IID 4993, onde não se encontrou dito papel delituoso, somente
material de propaganda do candidato a Deputado Estadual NELSINHO METALÚRGICO
(PT), conforme demonstram as fotografias anexas (Docs. nº 2, 3, 4, 5 e 6),
inclusive de seu motorista. Interpelados, nada informaram, retirando-se.
Declaração manuscrita da testemunha ALINE, em que alude a outras, ROGÉRIO
CERATTI DOS SANTOS FILHO, BRUNO LARA e TIAGO FORMIGA (Doc. nº 7), que podem ser
encontrados no Comitê da Requerente GISELE, à Rua Araçá, esquina com Dr.
Barcellos, em Canoas.
3. O fato foi
comunicado à 1ª Delegacia de Polícia Civil de Canoas, onde foi lavrada
ocorrência, cujo Boletim se acosta aqui (Doc. nº 7).
4. No bairro
Niterói, em Canoas, WAGNER ELISEU OLIVEIRA DOS SANTOS encontrou e recolheu
vários daquele panfleto criminoso, desde às 06h de hoje, 02 Out 2014.
Nesse mister,
acabou encontrando, na Rua Júlio de Castilhos, em frente à Farmácia Popular,
principal via do Bairro, onde há várias câmeras de vigilância, jogando ao solo
e distribuindo o aludido panfleto o prefeito JAIRO JORGE (PT), Coordenador
Regional das campanhas majoritárias do Partido dos Trabalhadores (PT), com o
vereador PAULINHO DIODE (PT) e diversos militantes da campanha do candidato
NELSINHO METALÚRGICO (PT). Interpelados, com WAGNER recolhendo o tal panfleto
jogado ao solo, JAIRO JORGE (PT) determinou “Tira esse lixeiro da minha volta”.
WAGNER registrou o fato em ocorrência policial na 2ª Delegacia de Polícia de
Canoas (Doc. nº 8) e comunicou o fato à Dra. Juíza Eleitoral da 171ª Zona, que
o encaminhou ao Dr. Promotor Eleitoral JOÃO PAULO, que, à sua vez, fez lavrar
ocorrência (Doc. nº 9) e o orientou a informar à Requerente GISELE, para adoção
de providências, antecipando que iria promover busca nos comitês do Partido dos
Trabalhadores (PT) na cidade.
5. Assim é que os
Requerentes, respeitosamente, pedem a Vossa Excelência, em caráter de urgência,
a adoção das medidas eleitorais e criminais necessárias e urgentes, dada a
proximidade da eleição, em que o panfleto busca obter resultado, dentre as
quais:
[a] busca e
apreensão da dita publicação apócrifa, onde quer que seja encontrada, inclusive
nos comitês do candidato NELSINHO METALÚRGICO (PT), nas cidades de Canoas e
Nova Santa Rita;
[b] busca e
apreensão do ônibus placas IID 4993, de Nova Santa Rita (RS), que distribui
ditas publicações e conduz seus agentes;
[c] pronta
instauração de investigação eleitoral com adoção das medidas necessárias à
completa apuração da autoria e materialidade das infrações aqui descritas em
toda sua extensão, como respectiva e total responsabilização.
Pede urgente
deferimento.
Canoas, 02 Out
2014-5ªf (antevéspera da eleição).
Fonte:Jorn.Vitor Vieira
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