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Prefeito sanciona lei sobre tempo de espera de consumidores nas filas

O prefeito Jairo Jorge sancionou, com veto parcial, na quarta-feira a Lei nº 5.851/2014, que obriga os supermercados e lojas de departamentos de Canoas, a colocar à disposição dos consumidores número suficiente de funcionários nos caixas para garantir o bom atendimento. A espera nas filas deve ser, no máximo, de 20 minutos em dias normais e de 35 minutos em véspera ou pós-feriados.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores no início deste mês. Conforme o prefeito, os vetos não comprometem os benefícios gerados pela proposta. "Foram retiradas as exigências que não tinham condições de ser aplicadas, por apresentarem conflito na própria lei", explica.
Os vetos:

Os vetos do prefeito são relativos ao inciso III, parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei 5.851/2014. O inciso III determinava que o tempo de espera em filas não poderia ultrapassar 30 minutos, em nenhuma hipótese, nos dias de pagamento das faturas de cartões.
Conforme o parecer jurídico da Prefeitura, as datas de pagamento de faturas são variáveis, o que inviabiliza a determinação prévia do tempo de atendimento que deve ser cumprido pelos estabelecimentos. Com esse veto, o parágrafo único não tem aplicabilidade. Ele previa que os estabelecimentos informassem ao Procon as datas de pagamentos das faturas dos cartões.
Já o artigo 3º obrigava a instalação de relógio de ponto visível nos supermercados e lojas de departamentos. Serviria para registrar a hora de chegada e o tempo de permanência dos clientes nas filas dos caixas. Também forneceria comprovante impresso com horários de recebimento da senha e do atendimento no caixa.

O veto ocorreu porque a administração municipal entendeu que esse procedimento é mais compatível com o atendimento usual de bancos e a implantação do dispositivo poderia gerar problemas operacionais. Jairo argumenta que a medida acarretaria custos desnecessários, "que fatalmente seriam repassados aos consumidores"
Fonte:G.P/PMC

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