O prefeito Jairo Jorge sancionou, com veto parcial, na
quarta-feira a Lei nº 5.851/2014, que obriga os supermercados e lojas de
departamentos de Canoas, a colocar à disposição dos consumidores número
suficiente de funcionários nos caixas para garantir o bom atendimento. A espera
nas filas deve ser, no máximo, de 20 minutos em dias normais e de 35 minutos em
véspera ou pós-feriados.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara de
Vereadores no início deste mês. Conforme o prefeito, os vetos não comprometem
os benefícios gerados pela proposta. "Foram retiradas as exigências que
não tinham condições de ser aplicadas, por apresentarem conflito na própria
lei", explica.
Os vetos:
Os vetos do prefeito são relativos ao inciso III, parágrafo
único do artigo 2º e artigo 3º da Lei 5.851/2014. O inciso III determinava que
o tempo de espera em filas não poderia ultrapassar 30 minutos, em nenhuma
hipótese, nos dias de pagamento das faturas de cartões.
Conforme o parecer jurídico da Prefeitura, as datas de
pagamento de faturas são variáveis, o que inviabiliza a determinação prévia do
tempo de atendimento que deve ser cumprido pelos estabelecimentos. Com esse
veto, o parágrafo único não tem aplicabilidade. Ele previa que os
estabelecimentos informassem ao Procon as datas de pagamentos das faturas dos
cartões.
Já o artigo 3º obrigava a instalação de relógio de ponto
visível nos supermercados e lojas de departamentos. Serviria para registrar a
hora de chegada e o tempo de permanência dos clientes nas filas dos caixas. Também
forneceria comprovante impresso com horários de recebimento da senha e do
atendimento no caixa.
O veto ocorreu porque a administração municipal entendeu que
esse procedimento é mais compatível com o atendimento usual de bancos e a
implantação do dispositivo poderia gerar problemas operacionais. Jairo
argumenta que a medida acarretaria custos desnecessários, "que fatalmente
seriam repassados aos consumidores"
Fonte:G.P/PMC
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