O
Exército Brasileiro, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Produtos
Controlados, e com o apoio de órgãos federais, estaduais e municipais, realiza
a partir de hoje, nos vinte e sete Estados da União, uma grande operação de
fiscalização de explosivos e produtos correlatos, inspecionando de maneira
inopinada pessoas jurídicas e físicas, cadastradas ou não no Exército, que
exercem atividades com esse tipo de material.
O principal objetivo da operação é evitar ou reduzir a
possibilidade de que explosivos utilizados por empresas registradas, ou de
origem ilícita, sejam desviados e empregados contra pessoas e estruturas,
permitindo o seu uso somente por pessoas legalmente habilitadas.
A Operação "DÍNAMO II” trata-se da maior operação
centralizada de fiscalização de explosivos do País.
Durante as fiscalizações são verificados vários itens, abrangendo
principalmente as atividades de fabricação, comércio, utilização e
armazenamento, tais como: se o detentor do material está autorizado pelo
Exército; se o material está bem acondicionado; se as quantidades existentes
são as estabelecidas na autorização; se o tipo de material é o que está
previsto na autorização; se o local possui os requisitos exigidos na área de
segurança; se a documentação encontra-se em dia; se há previsão do encarregado
de fogo ou blaster e se este está habilitado para o exercício da sua atividade;
entre outros.
A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem
por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de
risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e
jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e
psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do País.
Por esta razão, a Operação Dínamo II é uma atividade de suma
importância para salvaguardar os interesses nacionais nas áreas econômicas, da
defesa militar, da ordem interna e da segurança e tranquilidade públicas.
A operação está inserida no exercício do Poder de Polícia
Administrativa do Exército, conforme preconiza a Lei, e em perfeita sintonia
com as diretrizes do Ministério da Defesa para os preparativos da Copa do
Mundo, na medida em que coopera com as ações de defesa no eixo 10: Fiscalização
de Explosivos e Produtos Correlatos.
A realização dessa operação faz parte de um conjunto de medidas
que vem sendo adotadas pelo Exército Brasileiro, desde o ano passado para
tornar cada vez mais eficiente a fiscalização sobre o exercício de atividades
com explosivos. Dentre essas medidas, destacam-se a publicação da Portaria Nr
003 do Comando Logístico do Exército, em 2012, impondo uma série de novos
procedimentos e cuidados para pessoas físicas e jurídicas que fabricam,
utilizam, armazenam, importam, comercializam ou transportam esse tipo de
material; e a realização de diversas operações interagências com a finalidade
de intensificar as ações de fiscalização, como as que ocorreram no ano de 2013,
como a Operação Dínamo I.
As ações de fiscalização do Exército normalmente são exercidas por
meio do controle dos estabelecimentos registrados para o exercício de
atividades com explosivos, das inspeções realizadas por ocasião da concessão e
da revalidação de registro, e das fiscalizações inopinadas, que podem ocorrer
de forma isolada ou em operações interagências.
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