A Justiça
determinou a interdição parcial da Penitenciária de Canoas 2 (Pecan 2) do
Complexo Penitenciário de Canoas devido à falta de infraestrutura, sendo
restringida a ocupação da unidade em até 300 detentos no máximo. A decisão é da
juíza da 2ª Vara de Execuções Criminais, Patrícia Fraga Martins.
Segundo a magistrada, a Pecan 2 não está pronta porque não possui cozinha, lavanderia, serviços médicos, serviço social, entre outros, o que representa violação de direitos humanos semelhante ao que ocorria enquanto os presos permaneciam em celas de delegacias ou viaturas. Com a decisão, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) devem apresentar, em sete dias, contratação de médico e enfermeiro, para atendimento na área da saúde, e de um advogado para atuar no auxílio jurídico dos detentos.
Segundo a magistrada, a Pecan 2 não está pronta porque não possui cozinha, lavanderia, serviços médicos, serviço social, entre outros, o que representa violação de direitos humanos semelhante ao que ocorria enquanto os presos permaneciam em celas de delegacias ou viaturas. Com a decisão, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) devem apresentar, em sete dias, contratação de médico e enfermeiro, para atendimento na área da saúde, e de um advogado para atuar no auxílio jurídico dos detentos.
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