Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Nova legislação para os táxis é enviada para a Câmara de Vereadores

A Prefeitura enviou hoje à Câmara de Vereadores, o projeto de lei que estabelece novas normas para o serviço de táxis no município. Se a norma for aprovada, o número máximo de veículos de aluguel em Canoas passa a ser de um para cada mil habitantes. Com isso, a frota, que atualmente é de 169 táxis, poderá chegar a 323, de acordo com o Censo 2010 do IBGE. Seriam 154 táxis a mais na cidade.
O projeto estabelece ainda que será destinado o percentual mínimo de 3% da frota municipal de táxis a veículos adaptados para pessoas com deficiência. Ele ainda diz que é direito do usuário "ter a adequada e eficaz prestação do serviço, com a devida observância das normas protetivas previstas na legislação vigente". Os atuais permissionários terão o prazo de um ano para adequação à nova Lei, a partir de sua publicação.
Ar-condicionado:

Outra regra estabelecida pelo projeto de lei é que todos os veículos que integrarem a frota de táxis deverão ser equipados com ar-condicionado. Este veículos receberão também o sistema de rastreamento, que será disponibilizado e instalado pelo Município.
O projeto determina ainda que os taxis terão, no máximo, cinco anos de vida útil, a contar do ano de fabricação. Para ingresso na frota de táxis ou substituição de algum veículo, serão admitidos veículos com, no máximo, três anos de vida útil, a contar do ano de fabricação.
Os veículos utilizados no serviço de táxi serão submetidos à vistoria, para verificação das condições de segurança, padronização, conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características definidas na legislação.
O projeto de lei estabelece ainda os tipos de infrações e as punições para quem não seguir as normas da nova legislação, que podem ir da advertência à cassação da autorização, passando pela multa.
Ainda de acordo com o projeto, a prestação do serviço de transporte individual de passageiros em Canoas, sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, implicará em imediata apreensão e remoção do veículo, multa e ressarcimento das despesas decorrentes dos custos de remoção e de estadia dos veículos.

Prefeito faz comunicação ao presidente da Câmara:


Na justificativa do projeto, direcionada ao presidente da Câmara, Ivo Lech, o prefeito Jairo Jorge informa que a Lei 2.414, de 9 de dezembro de 1985, estabelecendo normas para exploração de transportes de passageiros em veículos de aluguel (táxi), está em desacordo com a Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta a concessão e permissões de serviços públicos.
O prefeito acrescenta que o projeto de lei tem o propósito de atualizar a legislação vigente. Além disso, comenta Jairo Jorge, existe uma defasagem operacional dos veículos e a necessidade de padronizar a frota de táxi, com painel luminoso, taxímetro e caracterização dos veículos.
Por fim, o prefeito diz que o projeto de lei visa atender as necessidades da população, redimensionando o serviço de táxi de forma proporcional ao número de habitantes no município e incluindo veículos adaptados para pessoas com deficiências. Segundo Jairo Jorge, a proposta trata ainda da readequação dos valores das multas conforme a gravidade da infração e da inibição do transporte clandestino, através do controle de operação e de fiscalização.

Fonte: Secom/PMC

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Paradouro das Nuvens

A partir de 19 de maio, o Paradouro das Nuvens, localizado entre Gramado e Igrejinha, abre ao público com uma vista privilegiada do Vale do ...