A Prefeitura enviou hoje à Câmara de
Vereadores, o projeto de lei que estabelece novas normas para o serviço de
táxis no município. Se a norma for aprovada, o número máximo de veículos de
aluguel em Canoas passa a ser de um para cada mil habitantes. Com isso, a
frota, que atualmente é de 169 táxis, poderá chegar a 323, de acordo com o
Censo 2010 do IBGE. Seriam 154 táxis a mais na cidade.
O projeto estabelece ainda que será destinado o percentual
mínimo de 3% da frota municipal de táxis a veículos adaptados para pessoas com
deficiência. Ele ainda diz que é direito do usuário "ter a adequada e
eficaz prestação do serviço, com a devida observância das normas protetivas
previstas na legislação vigente". Os atuais permissionários terão o prazo
de um ano para adequação à nova Lei, a partir de sua publicação.
Ar-condicionado:
Outra regra estabelecida pelo projeto de lei é que todos os
veículos que integrarem a frota de táxis deverão ser equipados com
ar-condicionado. Este veículos receberão também o sistema de rastreamento, que
será disponibilizado e instalado pelo Município.
O projeto determina ainda que os taxis terão, no máximo,
cinco anos de vida útil, a contar do ano de fabricação. Para ingresso na frota
de táxis ou substituição de algum veículo, serão admitidos veículos com, no
máximo, três anos de vida útil, a contar do ano de fabricação.
Os veículos utilizados no serviço de táxi serão submetidos à
vistoria, para verificação das condições de segurança, padronização,
conservação, conforto, estética, higiene, equipamentos e características
definidas na legislação.
O projeto de lei estabelece ainda os tipos de infrações e as
punições para quem não seguir as normas da nova legislação, que podem ir da
advertência à cassação da autorização, passando pela multa.
Ainda de acordo com o projeto, a prestação do serviço de
transporte individual de passageiros em Canoas, sem a devida autorização da
Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade, implicará em imediata
apreensão e remoção do veículo, multa e ressarcimento das despesas decorrentes
dos custos de remoção e de estadia dos veículos.
Prefeito faz comunicação ao presidente da Câmara:
Na justificativa do projeto, direcionada ao presidente da
Câmara, Ivo Lech, o prefeito Jairo Jorge informa que a Lei 2.414, de 9 de
dezembro de 1985, estabelecendo normas para exploração de transportes de
passageiros em veículos de aluguel (táxi), está em desacordo com a Lei Federal
8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que regulamenta a concessão e permissões de
serviços públicos.
O prefeito acrescenta que o projeto de lei tem o propósito
de atualizar a legislação vigente. Além disso, comenta Jairo Jorge, existe uma
defasagem operacional dos veículos e a necessidade de padronizar a frota de
táxi, com painel luminoso, taxímetro e caracterização dos veículos.
Por fim, o prefeito diz que
o projeto de lei visa atender as necessidades da população, redimensionando o
serviço de táxi de forma proporcional ao número de habitantes no município e
incluindo veículos adaptados para pessoas com deficiências. Segundo Jairo
Jorge, a proposta trata ainda da readequação dos valores das multas conforme a
gravidade da infração e da inibição do transporte clandestino, através do
controle de operação e de fiscalização.
Fonte: Secom/PMC
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