A partir de agora, cães e gatos terão
passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para emissão do
documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada hoje no Diário Oficial da União.
O passaporte será expedido em português, inglês e
espanhol e deverá conter informações como nome completo e endereço do
proprietário; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento
do animal; além de identificação eletrônica por meio de microchip instalado sob
a pele do bicho.
A norma estabelece que no documento também deverão
constar dados sobre a vacinação dos animais e do exame clínico realizado por
médico veterinário responsável. A fotografia do animal não será obrigatória,
ficando a critério do proprietário fornecer a foto em tamanho 5x7cm para
fixação no passaporte, que será válido para trânsito no território brasileiro e
em todos os países que o reconheçam como documento equivalente ao certificado
sanitário de origem, para fins de reciprocidade.
A perda ou extravio do passaporte deverá ser registrada
em boletim de ocorrência policial e informados prontamente às autoridades
veterinárias oficiais brasileiras. O documento será concedido a cães e gatos
nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional ou no exterior e importados
definitivamente para o Brasil.
O ingresso de cães e gatos oriundos de países que não
emitam passaporte para trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não
reconheça o passaporte emitido como documento equivalente ao adotado no País,
somente será autorizado quando os animais vierem acompanhados de certificado
veterinário internacional.
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