Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

O que pode e o que não pode nestas eleições

Distribuição de materiais
A distribuição de panfletos ou brindes (camisetas, bonés, chaveiros, canetas) contendo propaganda eleitoral é proibida no dia da votação.

Uso individual de broches, bandeiras ou adesivos
O uso de broches, bandeiras ou adesivos que constituam manifestação silenciosa da preferência do eleitor é permitido. No entanto, é proibida a aglomeração pública de pessoas com vestuário padronizado. ..
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Uso de santinho ou cola

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite e inclusive incentiva o eleitor a levar consigo um “santinho” ou “cola” com o número dos candidatos nos quais deseja votar para a cabine eleitoral.

Boca de urna
Boca de urna, além de proibido, é crime e pode resultar em prisão. Quem flagrar alguém fazendo boca de urna deve comunicar a Brigada Militar.

Bandeiras e cartazes móveis
Só são permitidas as presenças de bandeiras ou cartazes móveis nas ruas até às 22h da véspera do dia das eleições, e desde que não atrapalhem o bom andamento do trânsito.
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Propaganda em veículos de transporte públicos

É proibida a veiculação de propaganda em veículos de transporte público, desde ônibus até táxis e lotação, por tratarem-se de serviços que depende de cessão do poder público.

Propaganda em bens particulares
A propaganda em bens particulares - como pinturas em muros ou uso de faixas nas fachadas de residências - é permitida, desde que espontânea e gratuita.

Comícios e carreatas
Estão proibidos no dia do pleito. A realização constitui crime punível com prisão e multa.

Showmícios
Showmícios e eventos para promoção de candidatos com a apresentação de artistas, remunerados ou não, estão proibidos durante todo o processo eleitoral.

Uso de aparelhagem de som
É proibido o uso de alto-falantes e aparelhagem de som no dia do pleito.

Bebida alcoólica
A legislação eleitoral não prevê a proibição da venda ou do consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição.

Votar por outra pessoa

É crime e pode resultar em até três anos de prisão.

Uso de celular na cabine eleitoral
O uso na cabine eleitoral de telefones celulares ou qualquer outro tipo de equipamento tecnológico que possa comprometer o sigilo do voto - máquinas fotográficas, filmadoras, etc - é proibido.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral / Rio Grande do Sul

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