A decisão, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União , ocorre após a cassação de seu mandato como deputado federal por São Paulo, ocorrida em 18 de dezembro por excesso de faltas.
Eduardo estava afastado das funções policiais para exercer o mandato parlamentar.
No entanto, após perder o cargo na Câmara, a licença perdeu a validade jurídica.
O ato da PF retroage a interrupção do afastamento para o dia 19 de dezembro de 2025.
Atualmente morando nos Estados Unidos, o ex-deputado tentou exercer suas atividades legislativas de forma remota, mas as ausências registradas levaram à sua cassação.
A corporação alertou que Eduardo deve se apresentar para a regularização de sua situação funcional.
O documento oficial destaca que a permanência da ausência sem justificativa legal poderá resultar em novas medidas administrativas e disciplinares.

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