Juramento do Jornalista

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Sem Indulto Natalino

O presidente Lula (PT) assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira .

Previsto na legislação brasileira, o indulto de Natal é um benefício concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, tradicionalmente publicado no fim do ano. Quando concedido, o indulto extingue a pena, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.

Quem fica fora do indulto de Natal :

De acordo com o decreto, não têm direito ao indulto os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito. 

Com isso, pessoas sentenciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro ficam excluídas do benefício, como  Jair Bolsonaro (PL).

O texto também veda o indulto para condenados por:

Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;

Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);

Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.

O decreto ainda exclui presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Critérios para receber o indulto :

Os critérios para concessão do indulto variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. 

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido:



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