Previsto na legislação brasileira, o indulto de Natal é um benefício concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, tradicionalmente publicado no fim do ano. Quando concedido, o indulto extingue a pena, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que atendidos os requisitos estabelecidos.
Quem fica fora do indulto de Natal :
De acordo com o decreto, não têm direito ao indulto os condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
Com isso, pessoas sentenciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro ficam excluídas do benefício, como Jair Bolsonaro (PL).
O texto também veda o indulto para condenados por:
Crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
Crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
Tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos.
O decreto ainda exclui presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
Critérios para receber o indulto :
Os critérios para concessão do indulto variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime.
Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido:

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