A decisão da Câmara de rejeitar a cassação de Carla Zambelli expõe um grave descompasso entre a gravidade dos fatos e a responsabilidade institucional do Parlamento.
Mesmo condenada em definitivo pelo STF a dez anos de prisão por participação direta em invasão e manipulação de sistemas judiciais, e mesmo estando presa na Itália após fugir do país, a deputada manteve seu mandato.
É grave o mecanismo de autoproteção que fragiliza o compromisso público da Câmara com a integridade institucional.
O processo havia sido analisado pela CCJ, que recomendou a perda do mandato por 32 votos a 2, reconhecendo que não existe possibilidade real de cumprimento das funções parlamentares por alguém sob custódia internacional e condenada em última instância.
A própria jurisprudência do Supremo reforça essa interpretação, e o parecer vencedor lembrava que o Parlamento não pode normalizar a permanência de representantes que não têm condições mínimas de exercer o cargo.
Porém, na votação em plenário, prevaleceu a lógica política que preserva mandatos independentemente da conduta e das consequências judiciais envolvendo seus detentores, mesmo que criminosas e em condições como as de Zambelli.
A manutenção de um mandato parlamentar apesar de fuga, prisão e condenação criminal definitiva, abre uma exceção para que futuros casos semelhantes usem o mesmo argumento para se sustentar.
Ao ignorar os fatos e o próprio parecer técnico de sua comissão, a Câmara se afasta das expectativas de vigilância democrática e enfraquece seu papel fiscalizador.

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