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Governo do RS,libera obrigatoriedade de máscaras para menores de 12 anos.


O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, anunciou ontem um novo decreto que define regras para o uso de máscaras por crianças no Estado.

O texto estabelece o uso do equipamento de proteção como recomendação para as crianças de até 12 anos e a obrigatoriedade para aquelas acima dos 12 anos de idade.

O governador destacou que a lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece a obrigatoriedade para maiores de 3 anos do uso de máscaras de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público.

O governador  ainda afirmou que, com base em um parecer técnico da Secretaria Estadual da Saúde, foi elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado um decreto que revisa essa obrigatoriedade no Rio Grande do Sul.

“Eu cheguei a provocar o governo federal para a revisão dessa legislação.

Nós consideramos que não é adequada essa exigência do uso das máscaras pelas crianças, mas parece haver pouca disposição de revisão da legislação no plano federal.

Por isso eu solicitei que a procuradoria fizesse uma revisão do seu parecer, e com base em um parecer técnico da Secretaria Estadual da Saúde, tivéssemos um decreto para a revisão dessa obrigatoriedade no Rio Grande do Sul. 

A partir desses novos pareceres, nós construímos uma solução jurídica para que pudéssemos restabelecer as condições de recomendação do uso da máscara para as crianças, e esse decreto que eu acabo de assinar e que está sendo publicado no Diário Oficial Extraordinário prevê então que para as crianças entre 6 e 12 anos haverá a recomendação do uso da máscara e a obrigatoriedade para aquelas crianças acima dos 12 anos de idade. 

Essa é portanto a nova regra que vale para o Rio Grande do Sul”, afirmou Leite em vídeo divulgado em suas redes sociais.


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