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Farmácia Solidária: Canoas terá programa de doação de medicamentos

Foi sancionada ontem, a Lei 6.441, que institui em Canoas o Programa Farmácia Solidária.

A iniciativa permite ao município receber doação de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, inclusive amostras grátis, de pessoas físicas e jurídicas. 

O material será distribuído, de forma gratuita, à população.

As doações passarão pela análise técnica de um profissional farmacêutico, que fará a avaliação visual da integridade física e da data de validade dos itens. 

Após, haverá a indicação da melhor destinação para cada produto: doação, permuta ou descarte. 

Constatado qualquer vestígio de violação da embalagem primária, os itens serão sumariamente descartados.

Caberá à Assistência Farmacêutica Municipal receber as doações, realizar a triagem e proceder a dispensação à população do material arrecadado pelo programa, além de prestar assistência farmacêutica. 

O programa funcionará como serviço complementar à assistência farmacêutica, de cunho social, sob coordenação do Gabinete do Prefeito e com apoio das secretarias municipais de Saúde, Educação, Cidadania e Meio Ambiente.

Segundo a lei, a iniciativa é destinada à conscientização, captação, reaproveitamento, dispensação à população, doação ou permuta, a instituições públicas ou privadas de assistência social, e descarte correto de medicamentos, materiais e equipamentos médico-hospitalares, fórmulas lácteas e produtos de higiene, com o objetivo de auxiliar no tratamento de saúde, por meio do acesso gratuito às doações provenientes da comunidade e de instituições da sociedade civil.

“A ideia é muito boa. Sabíamos do exemplo de Farroupilha e será uma honra termos a aplicação desse projeto em Canoas”, destacou o prefeito Jairo Jorge. Participaram do ato de sanção da lei o vice-prefeito, Nedy de Vargas Marques; a deputada estadual Fran Somensi, autora do projeto de lei estadual; e o vereador Duarte, autor do projeto aprovado pela Câmara de Canoas, que deu origem à lei municipal.

 

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