A iniciativa é para evitar aglomerações em Festas de Yemanjá a beira mar e foi tomada após reunião com representantes da Asidrab, Afrobas e demais federações de matriz africana, assim como com Bispo auxiliar da Arquidiocese de Porto Alegre e o Pároco da Igreja de Navegantes.
A proibição também atinge a realização da 146ª Festa de Nossa Senhora dos Navegantes em Porto Alegre, proibindo procissões, novenas e missas.
Confira o decreto:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I o Decreto nº 55.736, de 25 de janeiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, que passa a ter a redação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica determinada a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado do Rio Grande do Sul, das dezoito horas do dia 1º de fevereiro de 2021 às oito horas do dia 02 de fevereiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
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