Foi aprovada ontem na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 432/19, de autoria do deputado Luiz Marenco, que denomina como “Rodovia Noel Guarany” a ERS/561, em toda a sua extensão de 28,76 km, compreendendo os trechos desde o entroncamento da BRS-472 até o entroncamento da ERS-168.
Protocolado em 1º de outubro de 2019, o PL foi apreciado por mais de um ano e aprovado por unanimidade, com 48 votos favoráveis.
Noel Guarany foi um dos mais importantes artistas de todos os tempos no sul do Brasil. Cantou a Região Missioneira com garra e galhardia, muito antes das Ruinas de São Miguel terem sido reconhecidas como Patrimônio da Humanidade.
Foi exemplo e inspiração para toda uma geração de artistas no Estado, dentre os quais o próprio cantor que hoje é deputado.
Noel Fabricio Borges do Canto da Silva, reconhecido artisticamente como Noel Guarany, nasceu em São Luiz Gonzaga, em 26 de dezembro de 1941 e faleceu em Santa Maria, em 06 de outubro de 1998.
Foi sepultado em Bossoroca, terra que adotou como querência, onde há um mausoléu artisticamente ornado e uma estátua de quatro metros de sua imagem, sem contar o pedestal, na entrada da cidade.
O “Cantor da Bossoroca” como se autodenominava, lançou 10 discos individualmente, sendo um póstumo e mais quatro, em parceria com Cenair Maicá, Jayme Caetano Braun, Pedro Ortaça, Jorge Guedes e João Máximo.
Com a aprovação desta lei, a região missioneira passa a ter rodovias com nomes de três troncos missioneiros, Jayme Caetano Braun, Cenair Maicá e Noel Guarany.
Luiz Marenco acredita que estas perenes homenagens criem na população um sentimento de pertencimento e de fortalecimento da cultura própria e, afirma: “meus colegas deputados entenderam a importância da memória cultural do Estado na representatividade artística de Noel Guarany e que devemos valorizar os mestres da cultura para sabermos de onde viemos e para onde vamos.”
O deputado Marenco tem atuado em diversas áreas, cultura, segurança, alimentação, agronegócio e saúde.
Fonte: Mariana Pires/ Assessoria Gab.Dep.Luiz Marenco.
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