Juramento do Jornalista

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Esclareça as suas dúvidas sobre o distanciamento social controlado no RS

O novo modelo de distanciamento social controlado já está em vigor em todo o Rio Grande do Sul. Os decretos nº 55.240 (que oficializa a nova política) e nº 55.241 (que determina a aplicação das medidas) foram publicados no Diário Oficial do Estado, mas muitas pessoas ainda ficaram com dúvidas sobre as novas regras.
Em transmissão pela internet hoje, o governador Eduardo Leite e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, responderam a questões como a obrigatoriedade do uso de máscaras, a forma de fiscalização, a retomada das aulas e dos treinamentos de clubes de futebol, entre outras.
“Antes de esclarecer alguns pontos, quero, mais vez, reiterar o apelo para que a nossa população nos ajude a implementar e conduzir esse modelo, que prevê a possibilidade de retomar algum nível de atividade, de acordo com o risco, atuando no local, no momento e na proporção adequada”, ressaltou Leite.
Baseado na segmentação regional e setorial, o distanciamento controlado prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta, que variam conforme a propagação da doença e a capacidade do sistema de saúde em cada uma das 20 regiões e em cada um dos 12 grupos de atividades econômicas definidos.
“Usamos as melhores armas para conter o vírus: ciência, método e diálogo. Mas são as pessoas que vão transformar a abstração do modelo em comportamentos e resultados concretos”, acrescentou o governador, pontuando que foi criado um Comitê Técnico de Especialistas que ajudará a manter um fluxo permanente de análise sobre as regras.
Como será feita a fiscalização?
A fiscalização é feita pelos municípios, através das autoridades locais e de órgãos de vigilância sanitária, com o apoio do Estado. A participação da população, com denúncias de situações de irregularidade, será fundamental para que se garanta o cumprimento das medidas. O Código Penal prevê como crime o descumprimento de medida sanitária preventiva à propagação de doenças contagiosas.
O uso de máscaras é obrigatório?
Sim. A medida se torna obrigatória no Rio Grande do Sul, em ambientes fechados e abertos. Isso se dá para a proteção de todos – a pessoa pode estar assintomática e, mesmo assim, estar transmitindo o vírus. A máscara cria uma barreira física para que qualquer tosse, espirro ou mesmo saliva expelida ao falar não contamine outras pessoas e objetos, reduzindo a possibilidade de propagação.
Quando as aulas poderão ser retomadas?
O Executivo está discutindo protocolos para a retomada das aulas com segurança. Até o momento, os protocolos que deverão ser seguidos pela educação ainda não estão fechados. Por enquanto, as aulas seguem suspensas, tanto para a rede pública quanto para a rede privada. Embora jovens e crianças não façam parte do grupo de risco, a atividade de ensino pressupõe a reunião de um grande grupo de pessoas, tornando os ambientes mais favoráveis à transmissão.
Como fica a situação dos treinos dos clubes de futebol?
Todos os clubes de futebol, inclusive a dupla Gre-Nal, assim como de outras modalidades, devem respeitar o protocolo determinado para a bandeira vigente na região em que estiverem localizados.
Ao consultar o site do Distanciamento Controlado, basta procurar a cidade e escolher o setor “Serviço”. Os times fazem parte do tipo “Artes, Cultura, Esportes e Lazer” e subtipo “Clubes sociais, esportivos e similares”.
Dessa forma, se a bandeira vigente for amarela ou laranja, os clubes podem funcionar com 25% dos trabalhadores e respeitando os protocolos gerais, como uso de máscaras e EPIs (equipamentos de proteção individual), afastamento de casos suspeitos e grupos de risco, entre outros. Se for vermelha ou preta, não poderão abrir.
Quais são as regras para o transporte coletivo municipal?Depende da bandeira vigente. No caso da amarela e da laranja, o transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano) só pode trafegar com até 60% da capacidade total do veículo; transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) com 75% dos assentos (assento compartilhado exclusivo para coabitantes – pessoas que moram na mesma casa) e transporte terrestre de passageiros (interestadual) com no máximo 50% dos assentos.
Nas bandeiras vermelha e preta, o transporte coletivo rodoviário de passageiros (municipal e metropolitano), o transporte terrestre de passageiros (intermunicipal) e o transporte terrestre de passageiros (interestadual) ficam limitados a 50% da capacidade total do veículo. Recomenda-se também o monitoramento de temperatura no embarque dos passageiros intermunicipal e interestadual. A medida é uma recomendação, e não uma obrigatoriedade.
No caso do transporte intermunicipal, valem as regras da bandeira mais restritiva do trajeto por onde o ônibus passar. Por exemplo, se um ônibus sair de Porto Alegre para Lajeado, valem as regras de capacidade estabelecidas para a bandeira mais restritiva do trajeto – no caso, Lajeado, que se encontra na bandeira vermelha no momento.
Quais são as regras para o trabalho doméstico?
O trabalho doméstico – exercido, geralmente, por um trabalhador – fica permitido em regiões de bandeira amarela e laranja. 
O decreto publicado ontem trouxe um erro a respeito disso, mas foi corrigido.
O governo poderá alterar protocolos?
Sim. O governo vai adaptar as regras na medida em que forem surgindo novas situações ou mudanças no cenário de enfrentamento à Covid-19. Para esse ponto, foi criado um Comitê Técnico de Especialistas, que vai monitorar a situação e fazer eventuais ajustes necessários nas regras. Toda mudança será informada previamente à população.
O governo poderá alterar a configuração das regiões?
As 20 regiões foram definidas conforme critérios do sistema hospitalar de cada área, como capacidade de leitos e atendimento de referência. Portanto, elas não serão alteradas.

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