DECRETO Nº 72, DE 21 DE MARÇO DE 2020.
Determina a requisição administrativa do imóvel que identifica, para a instalação de unidade de atendimento hospitalar para enfrentamento da emergência de saúde decorrente da pandemia do COVID-19.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV do art. 66 da Lei Orgânica Município, e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Municipal nº 70, de 19 de março de 2020, e as informações contidas no processo administrativo virtual (MVP) nº 23.328, de 21 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica requisitado o imóvel integrante do complexo educacional da Universidade Luterana do Brasil, situado na Rua Farroupilha nº 8.001, Ala Oeste, Bairro São
José, em Canoas, com três pavimentos e área total de 4.200 m2 (quatro mil e duzentos metros
quadrados).
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destina-se à instalação de “hospital de campanha”.
Art. 3º A requisição perdurará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e um de março de dois mil e vinte (21.3.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário