DECRETO Nº 75, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Institui a credencial de “livre trânsito” e credencial de “livre trânsito e parada” para agentes públicos e autoridades administrativas.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município e com fundamento na Lei Federal no 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, e art. 24, inciso II, da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1o
Fica instituída a credencial de “livre trânsito” e de “livre trânsito e parada” para permitir a livre circulação de veículos particulares de agentes públicos e
autoridades administrativas, na circunscrição do Município de Canoas.
Art. 2o
A credencial de “livre trânsito” destina aos agentes públicos e a credencial de “livre trânsito e parada” se destina as autoridades administrativas.
§1o
Para os fins deste Decreto, consideram-se agentes públicos os servidores municipais, os voluntários e demais agentes que se vinculam transitoriamente à
Administração Municipal, com ou sem remuneração, nas ações de combate à pandemia
causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
§2o
Para os fins deste Decreto, consideram-se autoridades administrativas:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeita;
III – Secretários Municipais, Secretários Adjuntos, Procurador-Geral, Procurador Adjunto, Controladora-Geral, Controlador Adjunto, Subprefeitos, Coordenadores, Assessores de Gestão Municipal I e seus equivalentes hierárquicos nos órgãos da Administração Direta; e
IV – titulares de cargos de natureza especial, Presidentes e Diretores, e seus equivalentes, de autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência, nos termos da Lei Federal no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e quatro de março de dois mil e vinte (24.3.2020)
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
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