Juramento do Jornalista

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Novos decretos em Canoas com referência ao Coronavirus

DECRETO Nº 74, DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Determina distanciamento social das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Município e com fundamento na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1o
Fica determinado o distanciamento social e restringe a circulação para as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. A circulação somente será permitida para atendimento às necessidades fundamentais, como atendimento médico e hospitalar, realização de exames
laboratoriais e aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e medicamentos.

Art. 2o
Toda pessoa que circular pelas vias públicas deverá trazer consigo documento de identidade válido para comprovação de sua idade.

Parágrafo único. A pessoa que aparentar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e que não tiver consigo documento estará sujeita a ser acompanhada até sua residência pelos agentes de fiscalização ou de segurança pública para essa verificação.
Art. 3o
A ausência de motivação justa para o idoso estar circulando poderá tipificar o crime previsto no art. 268, do

Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, que assim dispõe:
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, ficam os agentes de fiscalização e de segurança pública, autorizados a conduzirem o idoso para registro
de boletim de ocorrência policial.

Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em vinte e quatro de março de dois mil e vinte (24.3.2020)

Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal

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