Projeto de Lei (PL) 166 2017, de autoria do deputado Edson Brum (PMDB), dispõe
sobre os serviços de cobrança por via telefônica no Rio Grande do Sul. Pela
proposta, os serviços de cobrança por via telefônica no Estado ficam restritos
aos dias úteis, das 8h (oito) às 20h (vinte), e, aos sábados, das 10h (dez) às
14h (quatorze).
O objetivo, segundo o parlamentar, é proteger o consumidor do
incômodo de receber, via telefone, a cobrança de algum débito, especialmente
fora do horário normal. “Os órgãos de cobrança e muitas empresas não respeitam
o horário de descanso, fazendo ligações à noite, sábados, domingos, feriados ”,
observou. Por conta destas cobranças via telefone, prosseguiu Edson Brum, o
Procon –RS tem recebido várias reclamações de consumidores, uma vez que tais
provocam constrangimentos e incômodos, não somente dos devedores, mas
igualmente de terceiros.
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