Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Canoenses enfrentam fila para cadastro do FGTS

Centenas de canoenses,após serem atingidos pelos temporais que levaram Canoas a decretar situação de emergência, no início de outubro, enfrentam  filas para tentar sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Há relatos de pessoas que entraram na fila ontem as 13 hs.
A Prefeitura Municipal de Canoas, em parceria com a Caixa Econômica Federal, informou quatro pontos que devem receber a população para entregar os documentos e solicitar a retirada do Fundo, o valor que deve ser liberado em cinco dias após o procedimento de cadastro.
O prazo para encaminhamento segue até 20 de janeiro.

Confira os endereços dos pontos: 
Centro Social Urbano 
Endereço: Rua Rio Grande do Sul, 1790 - Mathias Velho
Igreja Imaculada Conceição
Endereço: Rua Ana Neri, 1309 - Rio Branco
CAIC
Endereço: Avenida 17 de Abril, s/nº - Guajuviras
Centro de Assistência Social La Salle
Endereço: Rua Lajeado,1300 - Niterói
Documentos necessários para solicitar a liberação
Declaração da Prefeitura de danos materiais por desastre natural (para os bairros parcialmente atingidos e para os moradores de apartamentos em qualquer área.
 Documento de Identidade, CNH válida e CPF (original e cópia).
 Carteira de Trabalho - original e cópia das páginas onde constam foto e qualificação civil, todos os contratos de trabalho e PIS.
OBS: Caso não possua a CTPS, deverá ser apresentado o relatório CAGED do Ministério do Trabalho ou o relatório CNIS do INSS.
Comprovante de endereço em nome do trabalhador - Original e duas cópias emitido em até 120 antes do evento (de 17/06/2015 a 14/10/2015).
OBS: Não serão aceitas declarações de endereço
Serão aceitos comprovantes de endereço como contas de água, luz, telefone, gás, extratos bancários, de cartão de crédito, extrato de FGTS recebidos via correio. Se o comprovante de endereço estiver no nome do cônjuge, é necessária a apresentação das Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável anterior a 15/10/2015.
Fotos (de preferencialmente impressa), do dano no imóvel, para os imóveis localizados nos bairros parcialmente atingidos
Apresentação não obrigatória e que facilita o processo junto à CEF;
Cartão do Cidadão ou Bolsa Família
Cartão de conta na Caixa Econômica Federal

Moradores de apartamentos (nos andares térreo e cobertura) de qualquer bairro (totalmente ou parcialmente atingido) deverão obter o laudo com a Defesa Civil.
· Bairros totalmente atingidos (São Luís; Mathias Velho, Harmonia, Mato Grande, Fátima, Niterói, Rio Branco e Ilha das Garças): Moradores não precisarão apresentar o laudo de reconhecimento e comprovação dos estragos da residência.
· Bairros parcialmente atingidos (Industrial, Brigadeira, São José, Igara, Guajuviras, Centro, Marechal Rondon, Estância Velha, Olaria, Nossa Senhora das Graças). Moradores deverão obter o laudo com a Defesa Civil (Rua Bandeirantes, 450 atás do quartel do Corpo de Bombeiros). 

Para obter o laudo deverá levar a documentação que comprove os estragos na residência, como fotos com número da casa e dos danos, preferencialmente impressas, e outros que possua (notas fiscais de telhas, lonas etc).

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