Juramento do Jornalista

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Respostas as dúvidas mais frequentes sobre o saque do FGTS



O decreto da situação de emergência de Canoas  já foi reconhecido pelo Ministério da Integração Nacional. Portanto, a movimentação do Fundo de Garantia será disponibilizada. Todos os requisitos para realizar o saque de sua conta vinculada ao FGTS ainda estão sendo discutidos entre a Prefeitura de Canoas e a Caixa Econômica Federal, ou seja, ainda faltam definições a serem tomadas.
Quando o FGTS será liberado?
Ainda não há uma data exata. Acreditamos que será no dia 16 de novembro, porém há possibilidades de alteração.
Quem pode movimentar o FGTS?
Se você está trabalhando, foi demitido ou pediu demissão e não realizou nenhuma movimentação no FGTS, nos últimos 12 meses, poderá retirar o Fundo diretamente em algum caixa eletrônico, na CEF, ou poderá utilizar o Cartão Cidadão para sacar em qualquer caixa automático da Caixa ou lotérica. Contudo, o valor máximo autorizado para saque neste tipo de atendimento é R$ 1.500,00. Caso você queira retirar um valor superior a esta quantia, deverá comparecer diretamente no atendimento da Caixa Econômica Federal. A única restrição, reiteramos, que impede a retirada do FGTS é ter sido realizado alguma movimentação nos últimos 12 meses.
Preciso comprovar que minha renda é inferior a 2,5 salários mínimos. Isso procede?
Esta questão ainda está sendo discutida entre a Prefeitura e a Caixa Econômica. Por enquanto, este critério não será um dos requisitos para a retirada do FGTS.
Somente quem mora nas regiões mais atingidas poderão sacar o FGTS?
Não. Todos os bairros de Canoas poderão ter acesso ao saque do FGTS, porém, os bairros foram diferenciados como "totalmente atingidos" e "parcialmente atingidos". Os totalmente atingidos não precisarão apresentar o laudo de reconhecimento e comprovação dos estragos da residência. Já os bairros parcialmente atingidos deverão obter o laudo com a Defesa Civil, o qual pode ser solicitado a partir do dia 29 de outubro. As regiões classificadas como totalmente atingidas foram: São Luís; Mathias Velho; Harmonia; Mato Grande; Fátima; Niterói; Rio Branco; Ilha das Graças. Os moradores destes locais poderão sacar o FGTS, apresentando a documentação necessária: documento de identificação pessoal; carteira de trabalho comprovando o vínculo empregatício; número do PIS/PASEP/NIS; e comprovante de residência na área atingida pelo desastre. Todas as demais localidades da cidade foram consideradas parcialmente atingidas. Portanto, seus moradores precisarão do laudo da Defesa Civil.
Com a chuva de granizo e as cheias, perdi meus móveis e meu carro, posso utilizar o FGTS para reparar estes danos?
Para usar o FGTS você deverá comprovar que foi afetado pelas chuvas ou cheias, indicando primeiramente o local onde mora. Se a sua região for considerada como parcialmente atingida, deverá obter o laudo da Defesa Civil com o reconhecimento e comprovação dos estragos da residência. Feito isso poderá utilizar o Fundo de Garantia.  NÃO RESPONDE À PERGUNTA
Fui assaltado e levaram meus documentos, o que eu faço para conseguir sacar o FGTS?
Você deverá ir à delegacia e registrar um Boletim de Ocorrências. Com ele,  você poderá comprovar sua identidade.
Como sacar o FGTS, se o comprovante de residência não está no meu nome?
Para a retirada do Fundo de Garantia é obrigatório uma comprovação de residência (conta de água, luz, telefone por exemplo), pois é por meio dela que será definido a necessidade do laudo de reconhecimento e comprovação dos estragos da residência. Aguardamos as definições da Caixa Econômica Federal para dar maiores detalhes de todo o procedimento para a movimentação do FGTS.
Fonte: Secom - Prefeitura de Canoas

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