Na prática, um aluno registrado ao nascer como José pode ser chamado de Maria, por exemplo, em documentos internos de identificação, registro de chamada e avaliação porque se identifica com o sexo feminino e escolheu o nome social.
De acordo com a Secretaria Estadual da Educação (SES), logo após a publicação da resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais, publicada no Diário Oficial da União, o Estado discutiu e adotou o nome social dentro das instituições.
Já o debate sobre a utilização dos banheiros já iniciou, mas ainda não há conclusão sobre como proceder. Vale destacar que a resolução é apenas uma recomendação da União.
Fonte:D.G
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