Juramento do Jornalista

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Regulamentada conduta de servidores municipais no período eleitoral

O prefeito Jairo Jorge assinou, nesta manhã, o Decreto Municipal nº 165, de 30/6/2014, que estabelece regramento a ser observado pelos agentes públicos municipais em relação às eleições de 2014 e dá outras providências. A assinatura ocorreu durante a Reunião Ampliada do Secretariado, realizada no Auditório Sady Schiwitz do Paço Municipal.
O prefeito observou que não será permitido nenhum procedimento que se configure em propaganda eleitoral durante esse período e pediu o apoio de todos os secretários para garantir uma postura adequada pelos servidores de suas pastas. "Eu respeito o espaço de todos os partidos que integram a gestão municipal e conto com o apoio de vocês. É bom para todos", disse.
Regramento:

O decreto orienta sobre atitudes, uso de trajes e identificações em geral que possam configurar propaganda eleitoral por parte dos agentes públicos, no âmbito da administração municipal. O regramento não dispensa o cumprimento das normas eleitorais expressas na legislação federal e normas editadas pela Justiça Eleitoral.
As regras são relativas ao período eleitoral, que tem início no próximo dia 6 de julho, até a posse dos eleitos. Na mesma reunião foi sancionada a Lei nº 5.843 (Lei dos Táxis), de 26 de junho de 2014.
Esclarecimentos:

Antes da assinatura, a controladora geral do município, Tatiana Carpter, detalhou as regras e esclareceu dúvidas dos secretários. "É importante uma ação conjunta para a divulgação do decreto para os que não estão aqui", solicitou. Ela também explicou que está sendo produzido um material informativo sobre o tema, em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação, que será distribuído em breve aos servidores. O procurador geral do município, Paulo Torelly, também contribuiu com considerações sobre a importância da lei.
Fonte: Ronaldo M. Botelho Secom/PMC

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