O prefeito Jairo Jorge assinou, nesta
manhã, o Decreto Municipal nº 165, de 30/6/2014, que estabelece regramento a
ser observado pelos agentes públicos municipais em relação às eleições de 2014
e dá outras providências. A assinatura ocorreu durante a Reunião Ampliada do
Secretariado, realizada no Auditório Sady Schiwitz do Paço Municipal.
O prefeito observou que não será
permitido nenhum procedimento que se configure em propaganda eleitoral durante
esse período e pediu o apoio de todos os secretários para garantir uma postura
adequada pelos servidores de suas pastas. "Eu respeito o espaço de todos
os partidos que integram a gestão municipal e conto com o apoio de vocês. É bom
para todos", disse.
Regramento:
O decreto orienta sobre atitudes, uso de
trajes e identificações em geral que possam configurar propaganda eleitoral por
parte dos agentes públicos, no âmbito da administração municipal. O regramento
não dispensa o cumprimento das normas eleitorais expressas na legislação
federal e normas editadas pela Justiça Eleitoral.
As regras são relativas ao período
eleitoral, que tem início no próximo dia 6 de julho, até a posse dos eleitos.
Na mesma reunião foi sancionada a Lei nº 5.843 (Lei dos Táxis), de 26 de junho
de 2014.
Esclarecimentos:
Antes da assinatura, a controladora geral
do município, Tatiana Carpter, detalhou as regras e esclareceu dúvidas dos
secretários. "É importante uma ação conjunta para a divulgação do decreto
para os que não estão aqui", solicitou. Ela também explicou que está sendo
produzido um material informativo sobre o tema, em parceria com a Secretaria
Municipal de Comunicação, que será distribuído em breve aos servidores. O
procurador geral do município, Paulo Torelly, também contribuiu com
considerações sobre a importância da lei.
Fonte:
Ronaldo M. Botelho Secom/PMC
Nenhum comentário:
Postar um comentário