Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Radares móveis já multam em Canoas

O motorista que ultrapassar a velocidade máxima permitida, de 60km/h, em ruas e avenidas de Canoas pode ser multado a partir de ontem. Isto porque a Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade (SMTM) colocou em operação os radares móveis, que passam a favorecer a fiscalização do trânsito.
As vias que recebem os equipamentos  nos próximos dias, foram definidas em um estudo técnico realizado pela Unidade de Estatística e Controle da SMTM nos locais em que ocorrem o maior número de acidentes de trânsito.
Os radares, serão utilizados em sistema de rodízio nas avenidas Guilherme Schell, Boqueirão, Rio Grande do Sul, Santos Ferreira, Venâncio Aires, Lajeado, Açucena, 17 de Abril, Florianópolis, Ramiro Barcelos, Liberdade, Major Sezefredo e Cairú.
O equipamento funciona através de um laser que registra a placa do carro. O radar pode atingir um raio de até mil metros de distância. Ele também pode multar motociclistas que ultrapassem a velocidade de 60 Km/h em ruas e avenidas.
Conforme o secretário de Transportes e Mobilidade, Oswaldo Steffen, os radares funcionarão como aliados na busca contínua da redução dos índices de acidentes por excesso de velocidade.

Veja as Infrações:

Infração por ultrapassar o limite até 20%, multa de R$ 85,13 (infração média, 4 pontos na carteira);
Infração por ultrapassar o limite de 20% a 50% da velocidade máxima permitida, multas de R$ 127,69 (infração grave, 5 pontos na carteira); 
Infrações em que o condutor exceder acima de 50% da velocidade permitida, multa de R$ 574,62 (infração gravíssima, 7 pontos na carteira e uspensão do direito de Dirigir de 1 mês a 1 ano).
Observação: a tolerância é de 7km/h para limites de velocidades de até 100 Km/h; e tolerância 7% do  limite para a velocidade acima de 100km/h.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mudanças nas placas veiculares

O projeto de lei (PL) 3.214/2023, que restabelece a informação sobre o município e o estado de registro nas placas veiculares, foi aprovado ...