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Prefeito sanciona lei de fiscalização predial de Canoas

A lei nº 5.737 que dispõe sobre a expedição, obtenção e obrigatoriedade de Certificado de Inspeção Predial foi assinada nesta manhã , no auditório Sady Schwitz pelo prefeito Jairo Jorge. Na ocasião o prefeito também assinou o decreto nº 56 que regulamenta a lei nº5.673 e se refere a concessão de alvará de localização e estabelece procedimentos para as suas concessões.
A solenidade contou com as presenças do vice-presidente do CREA Paulo Farias, com a Subchefe de Ética e Transparência da Casa Civil, Juliana Foernges, representante do CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) Fausto Steffen e do deputado estadual Nelsinho Metalúrgico.
O autor da lei, o secretário do Escritório de Engenharia e Arquitetura do município Carlos Todeschini, ressaltou a satisfação e a responsabilidade de sua pasta eme fazer valer e cumpri esta lei a partir de agora.
 
A lei:

Canoas é a primeira cidade gaúcha a ter uma lei que torna obrigatório o Certificado de Inspeção Predial (CIP). Encaminhado pelo Executivo, a lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária, no final da tarde de quinta-feira, 31. O prefeito Jairo Jorge justificou que o principal objetivo do regramento da inspeção predial é garantir a segurança da população, tanto nos prédios residenciais quanto nos públicos e onde são realizados eventos, festas noturnas, e outras atividades de lazer.
O CIP será emitido ou renovado pela Prefeitura, por meio de seus órgãos competentes. Prédios não residenciais destinados a eventos e com capacidade para mais de 400 pessoas, ou qualquer um com mais de 50 anos, devem renovar o Certificado anualmente.
A lei foi avaliada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, Eduardo de Lima Veiga, a quem o governador Tarso Genro solicitou elaboração de minuta de lei para servir de orientação aos municípios. A lei aprovada em Canoas será adaptada e recomendada pela Casa Civil do Estado para outras cidades do Rio Grande do Sul.
O Certificado servirá para comprovar as condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade das edificações. Ficam obrigados a obter o documento o proprietário, síndico, o gestor, ou outro responsável por edificação residencial com seis ou mais pavimentos, privada não residencial, pública e edificações com mais de 50 anos. A lei também relaciona todas as exigências para cada tipo de edificação.
 
Agilidade:

O projeto originou-se de um conjunto de normas do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/RS). Foi protocolado em setembro de 2010 na Câmara de Porto Alegre pelo então vereador Carlos Todeschini, que no início deste ano assumiu o Escritório de Engenharia e Arquitetura de Canoas. Ele relata que, na Capital, o projeto chegou a entrar na pauta de votação, mas foi substituído por um decreto do Executivo. Todeschini apresentou a proposta ao prefeito Jairo Jorge, que imediatamente a remeteu à Câmara.
Todeschini reforça que acidentes com muros, marquises, elevadores, tubulações de água, gases tóxicos, fumaça, entre outros, poderiam ter sido evitados por vistorias periódicas, como a tragédia ocorrida recentemente em Santa Maria.
 
Diversão Segura:

No dia 31 de janeiro, o prefeito Jairo Jorge havia criado o grupo de trabalho Diversão Segura para revisão das condições de segurança das casas de shows e de entretenimento como bares e restaurantes. Esse grupo agirá por meio do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, liderado pela secretaria de Segurança. É integrado pelas secretarias de Segurança, Procuradoria Geral do Município, Desenvolvimento Urbano e Habitação, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Escritório de Engenharia e Arquitetura, Secretaria da Saúde e Defesa Civil.
Fonte:GP /PMC

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