Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

OPERAÇÃO ÁGATA 5

O Ministério da Defesa (MD), dentro da concepção do Plano Estratégico de Fronteiras, realiza a Operação ÁGATA 5, operação conjunta das Forças Armadas Brasileiras, com o apoio de órgãos e agências federais, estaduais e municipais, para coibir delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira Sul e Oeste, de Chuí/RS até Corumbá/MS, abrangendo cerca de 3.900 km de fronteira.
Participam também da Operação: Ministério da Justiça, Ministério das Relações Exteriores (MRE), Ministério das Minas e Energia, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Ministério da Saúde, Ministério da Pesca e Aquicultura, Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Secretaria da Receita Federal (SRF), Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), Força Nacional de Segurança Pública (FNS), Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e outros órgãos estaduais e municipais dos estados abrangidos pela Operação. 
A Operação ÁGATA 5 tem por objetivos reduzir a incidência dos crimes transfronteiriços e ambientais e as ações do crime organizado, além de intensificar a presença do Estado Brasileiro na faixa de fronteira e incrementar o apoio à população local. 
A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, em situação de normalidade, está legalmente amparada no Art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 09 Jun 99, alterada pela LC nº 136, de 25 Ago 10. 
Nesta operação, o Ministério da Defesa e demais Agências Governamentais empregam cerca de 10.000 militares e civis, diversas viaturas, embarcações, helicópteros e aviões para realizar patrulhamento e inspeção naval na calha dos rios; bloqueio e controle de estradas e vias urbanas; patrulhamento terrestre ostensivo juntamente com órgãos de segurança pública; reconhecimento especializado de fronteira; revista de pessoas, embarcações, aeronaves e instalações; fiscalização de produtos controlados; operação de busca e apreensão; reconhecimento e transporte aéreo, bem como interceptação de aeronaves suspeitas. 
Atenciosamente,

Chefe do Estado-Maior do Cmdo A Op Ágata 5

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