A Justiça deferiu liminar, esta semana, em favor do Município de Canoas nos autos do agravo de instrumento movido contra José Evanir da Silva. Com essa decisão, ele não poderá desmembrar ou cortar lenhas e madeiras em seu estabelecimento, localizado na rua da República, bairro Harmonia. Também foi apreendido o maquinário utilizado para o corte de madeira e lenhas, ação apoiada pelos fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em R$ 300,00. Há possibilidade de recurso.
Conforme a SMMA, desde 2009, José Evanir já havia recebido diversas advertências, notificações e autos de infração devido a denúncias sobre poluição sonora causada pela atividade, que desenvolvia mesmo sem licença ambiental. A situação também foi comunicada ao Ministério Público. A compra e venda de lenha, comprovada por notas fiscais, estava autorizada.
Cárcere privado:
Em 16 de maio passado, o fiscal Nélson Miranda e o motorista Fernando Rogério Ritter, da SMMA, foram à empresa e verificaram que a empresa de José Evanir continuava operando, apesar de interditada. Alegando que daria alguns telefonemas, ele fechou os portões, prendendo os dois por cerca de 40 minutos. Eles acionaram, então, a Procuradoria-Geral do Município, Brigada Militar e Guarda Municipal, que foram ao local. Em função disso, não foi possível apreender os equipamentos naquele dia.
Além da comunicação de cárcere privado do fiscal e do motorista, Miranda e o diretor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental da SMMA, Paulo Carvalho, registraram ocorrência na 1º Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) por terem sofrido tentativa de agressão de José Evanir.
Fonte:Secom/PMC
Nenhum comentário:
Postar um comentário