A 2ª Vara Federal de Canoas concedeu uma liminar nesta manhã suspendendo a interdição parcial que havia sido imposta pelo Cremers (Conselho Regional de Medicina do RS) ao Hospital Universitário. Com a decisão, todos os serviços da unidade seguem funcionando normalmente.
Estão assegurados, pelos próximos 30 dias, os funcionamentos da UTI Neonatal, Centro Obstétrico, Sala de Parto, Alojamento Conjunto e Internação Pediátrica.
O Cremers alegava irregularidades nas escalas médicas, mas a Prefeitura de Canoas comprovou que os problemas já haviam sido corrigidos antes da medida entrar em vigor.
O hospital é referência para 153 municípios e atende cerca de 40% da população gaúcha.
O juiz destacou que a interdição causaria um prejuízo grave à saúde pública do estado.
O magistrado determinou que o Cremers não aplique novas restrições baseadas nos mesmos fatos, garantindo a estabilidade dos atendimentos de alta complexidade na região.

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