O projeto de lei em tramitação na Câmara de Porto Alegre,define que o DMLU é o titular exclusivo do manejo de resíduos sólidos recicláveis, tendo a prerrogativa de terceirizar parte do trabalho para instituições formais, como cooperativas e empresas.
Pessoas que estiverem circulando pela cidade, transportando cargas de recicláveis de maneira informal, cometerão uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 8,3 mil.
O DMLU poderá apreender a carga de recicláveis e vender ou doar para centros de triagem oficiais.
Se o catador transportar as mercadorias em um carrinho, o veículo também poderá ser apreendido.
Existem outras punições previstas,o indivíduo que abrir um saco de lixo postado em uma calçada em busca de algo de valor ou de resto de comida estará cometendo uma infração leve, com multa de cerca de R$ 519.

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