Juramento do Jornalista

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Bugio, patrimônio imaterial do RS

Em 2024, a Comissão da Música do Conselho Estadual de Cultura (CEC-RS), coordenada por Luis Carlos Sadowski, realizou estudos sobre o conceito de música regional rio-grandense. 

O processo, que teve olhar do etnomusicólogo Bruno Nascimento, secretário de comissão, resultou em um relatório de dezenas de laudas acerca dessa diversidade.

O relatório destacou a desconstrução de um conceito histórico hegemônico de música regional, reafirmando que toda manifestação musical está enraizada em um território cultural específico. 

Assim, reconhece-se a influência das culturas de imigração, o afro-gauchismo, o tradicionalismo, as bandas de rock, as fanfarras, a música instrumental, entre outras expressões. 

Como resultado torna-se claro o quanto a pesquisa e a formação são fundamentais para a manutenção dessas expressões musicais.

Um dos materiais do relatório esmiuçou o bugio, considerado o um gênero musical autóctone do RS, já em processo de reconhecimento como patrimônio Imaterial pelo IPHAE. 

A priori, o bugio é um ritmo de dois tempos movido pelo jogo de fole do gaiteiro, podendo ser instrumental ou com uma letra cantada.

Já a dança lembra os movimentos do bicho, o bugio, com dois passos para cada lado e um pequeno pulo lateral. 

Contudo, somando-se a isso, em pesquisa realizada pela Profa. Evanice da Silva e pelo prof. Dr. Onório de Moura, ambos do povo Kaingang, e pela profa. Dra. Marília Stein, apoiados em dados históricos e narrativas orais de familiares e antepassados originários, todos ouvidos na Comissão da Música, coordenada atualmente por Mauricio Gamarra, foi debatido que o bugio — como manifestação cultural ainda mais ampla — possui raízes kaingang, com dança, emissões vocais e cantos característicos, revelando o quão profícua é nossa miscigenação cultural. 

O CEC-RS, através de sua Presidente, Rubia Frizzo, enviou o relatório da comissão ao IPHAE, para que essa pesquisa do conselho — e a questão kaingang, também abordada no livro “O Ritmo Musical Do Bugiu”, De Israel Da Sois, — seja incluída no processo de reconhecimento do bugio como patrimônio imaterial do RS.


Na imagem: Ruan Kaingang #CECRS

 

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