A partir de hoje a medida passa a vigorar em todo o território gaúcho e se torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para realizar alguns tipos de atividades no estado, aquelas consideradas de alto risco.
Todos documentos emitidos pelos órgãos de saúde podem ser apresentados, desde o comprovante obtido pelo aplicativo do ConecteSUS até o próprio cartão de vacinação, preenchido nas aplicações das doses.
Quais atividades exigem passaporte?
- Todas as competições esportivas, incluindo as realizadas em clubes, ginásios ou academias;
- Casamentos, festas infantis e qualquer evento social que seja realizado em clubes, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e afins;
- Cinemas, teatros, shows, circos, casas de espetáculo, casas de shows, entre outros;
- Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos, etc;
- Parques temáticos como de diversão, aquáticos, naturais e de aventura, e também jardins botânicos, zoológicos e outros espaços de lazer.
Precisa do esquema vacinal completo?
Vai depender da faixa etária para verificar se é necessário estar completamente imunizado ou parcialmente.
Confira o cronograma:
- 40 anos ou mais: esquema vacinal completo desde 1º de outubro.
- 30 a 39 anos: esquema vacinal com uma dose desde 1º de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.
- 18 a 29 anos: esquema vacinal com uma dose desde 1º outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
Ah, e se liga: os responsáveis pelas atividades que permitirem o acesso de pessoas não vacinadas poderão ser alvo de multa, penalização municipal e ação movida pelo Ministério Público.
Bom lembrar também que mesmo com o passaporte, os demais protocolos, como uso da máscara e distanciamento, ainda devem ser seguidos!
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