A partir de amanhã , todo o Rio Grande do Sul estará sob bandeira preta no modelo de distanciamento controlado.
Com o cenário de colapso no sistema de saúde estadual, as regras mais restritivas irão valer ao menos até o outro domingo, em todas as regiões.
São elas:
# Educação infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Técnico e Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota.
# No serviço público, apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Os serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
# Restaurantes podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Essa definição também vale para lanchonetes, lancherias e bares.
Salões de beleza e barbearias permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
# Comércio atacadista e varejista de itens essenciais pode funcionar de forma presencial, mas com restrições: equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, atacadista e varejista não essenciais ficam fechados.
# Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
# No lazer, ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas.
Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.
# As academias, os centros de treinamento, as quadras, os clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados.
Todas as áreas comuns das áreas de lazer dos condomínios deverão permanecer fechadas, incluindo academias.
# Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras.
É proibida a permanência nesses locais.
# Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
# Os bancos, lotéricas e similares podem realizar atendimento individual a clientes, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
E no transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário