Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Quando a Delegacia fecha,para onde vai a mulher que precisa denunciar?

No Rio Grande do Sul, uma mulher vítima de violência pode encontrar barreiras justamente quando decide pedir ajuda.

​O atendimento online passa por análise e pode ser indeferido. Presencialmente, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher não funcionam em todos os horários. E a violência não espera o expediente.

​Para quem está sendo vigiada, não tem transporte, está com filhos, sem dinheiro ou impedida de sair pelo agressor, simplesmente “ir até uma delegacia” pode não ser uma opção.

​O problema não é apenas registrar uma ocorrência. É conseguir ser ouvida quando a vítima finalmente encontra coragem para denunciar.

​Violência psicológica, ameaças, perseguição e controle não deixam necessariamente marcas visíveis e muitas vezes fazem parte de uma sequência de acontecimentos que não cabe em poucos campos de um formulário.

​Os dados oficiais mostram a dimensão do problema. Em 2025, o Rio Grande do Sul registrou 80 feminicídios consumados e 263 tentativas, além de milhares de ocorrências de ameaça e lesão corporal contra mulheres. De janeiro a agosto de 2026, foram registrados 54 feminicídios consumados e 159 tentativas.¹

​Mas esses números não respondem a uma pergunta fundamental: quantas mulheres tentaram pedir ajuda e não conseguiram concluir uma denúncia?

​É isso que precisa mudar.

​Uma verdadeira Delegacia da Mulher Digital deveria oferecer, além do formulário, escuta humana por vídeo, avaliação de risco, envio de provas, assinatura eletrônica e encaminhamento imediato para quem não consegue comparecer presencialmente.

​A tecnologia existe. O que precisa existir é uma estrutura capaz de transformá-la em proteção.

​Não basta dizer “denuncie”. É preciso garantir que, quando ela denunciar, alguém esteja preparado para ouvi-la.

​Porque, quando a mulher não consegue acesso à proteção nem pela internet nem presencialmente, não estamos diante de mera burocracia. Estamos diante de uma falha de acesso à proteção.

​Até quando as mulheres terão que esperar por uma porta que realmente se abra?

​Por Tanise Ramos Feliciani — Professora e perita forense, mestre em Criminologia.

​¹ Indicadores da Violência Contra a Mulher — SSP-RS


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