Hoje, a Câmara Municipal de Vereadores de Canoas aprovou o Projeto de Lei nº 42 de autoria do Município , que concede auxílio emergencial aos Transportadores Escolares do Município.
O auxílio será de R$ 3.000,00, em duas parcelas de R$ 1.500,00. Esse auxílio será pago às pessoas Físicas detentoras de autorização do referido serviço de transportes escolares e que se encontram em situação de vulnerabilidade social, em decorrência da Pandemia do Coronavírus.
QUEM TEM DIREITO :
Estarão aptos ao auxílio emergencial o transportador escolar que:
1º Estiver regularmente cadastrado na Secretaria de Transporte e Mobilidade (SMTM) para prestação de serviço de transporte escolar.
2º Comprovar sua vulnerabilidade social, através de parecer emitido por assistente social designada pelo executivo Municipal para aferir tal situação.
O auxílio entra em vigor na data da publicação na data de hoje (13/10/2020).
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