DECRETO Nº 187, DE 1º DE AGOSTO DE 2020.
Revoga a restrição de funcionamento de supermercados e congêneres aos domingos.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisosIV. VI e XXXII,do art. 66, da Lei Orgânica Município, e com fundamento no art. 13,
inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, Considerando os termos do Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do
Rio Grande do Sul; Considerando os termos do Decreto Municipal nº 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo Estadual nº 11.222, de 8 de abril de 2020;
Considerando a diminuição de pessoas hospitalizadas por Covid-19, a redução de pacientes adultos em UTI e a diminuição de pessoas internadas por síndrome respiratória aguda grave em UTI;
Considerando o aumento da disponibilidade de leitos de UTI e clínicos em Canoas; e Considerando o disposto no memorando virtual protocolado sob o nº 2020027551, de 1º de agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o §1º, do art. 1º, do Decreto nº 139, de 4 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em primeiro de agosto de dois mil e vinte (1º.8.2020).
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
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