DECRETO Nº 203, DE 17 DE AGOSTO DE 2020.
Adota protocolos de medidas sanitárias
segmentadas elaboradas e acolhidas pelos
Municípios que compõem a Região de Saúde
R 08 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos
incisos IV, do art. 66 da Lei Orgânica Município, e com fundamento no art. 13, inciso II, da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e,
Considerando os termos do Decreto Estadual no
55.240, de 10 de
maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do
Estado do Rio Grande do Sul,
Considerando os termos do Decreto Municipal no
80, de 26 de
março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e
enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo
Decreto Legislativo Estadual no
11.222, de 8 de abril de 2020,
Considerando o disposto no memorando nº 2020029547, de 17 de
agosto de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam adotados os protocolos de medidas sanitárias
segmentadas, elaboradas e acolhidas pelos Municípios que compõem a Região de Saúde R 08,
para determinar o funcionamento das atividades, de acordo com o Anexo Único deste
Decreto.
§1º Ficam excepcionadas as seguintes atividades:
I - comércio varejista não essencial, de rua, poderá funcionar de
segunda a sábado, das 10h às 17h;
II – o comércio varejista não essencial, localizados em shoppings e
em centros comerciais, poderá funcionar de segunda a sábado, das 12h às 19h;
III – restaurantes e lancherias, os de rua, os localizados em praças
de alimentação de shoppings e de centros comerciais, poderão funcionar de segunda a sábado,
das 11h às 21h;
IV – As praças e parques permanecem fechados aos sábados e
domingos.
Art. 2º Fica revogada a tabela de horários constante do Anexo
Único do Decreto Municipal nº 115, de 1 de maio de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezessete de agosto de dois mil e vinte (17.8.2020).
Luiz Carlos Busato
Prefeito Municipal
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