Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Decreto 203,adota protocolos de medidas sanitárias em Canoas

DECRETO Nº 203, DE 17 DE AGOSTO DE 2020. 
Adota protocolos de medidas sanitárias segmentadas elaboradas e acolhidas pelos Municípios que compõem a Região de Saúde R 08 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, do art. 66 da Lei Orgânica Município, e com fundamento no art. 13, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, 
Considerando os termos do Decreto Estadual no 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, 
Considerando os termos do Decreto Municipal no 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo Estadual no 11.222, de 8 de abril de 2020, 
Considerando o disposto no memorando nº 2020029547, de 17 de agosto de 2020, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam adotados os protocolos de medidas sanitárias segmentadas, elaboradas e acolhidas pelos Municípios que compõem a Região de Saúde R 08, para determinar o funcionamento das atividades, de acordo com o Anexo Único deste Decreto. 
§1º Ficam excepcionadas as seguintes atividades: I - comércio varejista não essencial, de rua, poderá funcionar de segunda a sábado, das 10h às 17h; 
II – o comércio varejista não essencial, localizados em shoppings e em centros comerciais, poderá funcionar de segunda a sábado, das 12h às 19h; 
III – restaurantes e lancherias, os de rua, os localizados em praças de alimentação de shoppings e de centros comerciais, poderão funcionar de segunda a sábado, das 11h às 21h; 
IV – As praças e parques permanecem fechados aos sábados e domingos. 
Art. 2º Fica revogada a tabela de horários constante do Anexo Único do Decreto Municipal nº 115, de 1 de maio de 2020. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. MUNICÍPIO DE CANOAS, em dezessete de agosto de dois mil e vinte (17.8.2020). 
Luiz Carlos Busato 
Prefeito Municipal

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