Juramento do Jornalista

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Reunião discute fiscalização das atividades do comércio em Canoas

A Prefeitura de Canoas convocou uma reunião extraordinária na segunda-feira, com representantes das secretarias municipais de Desenvolvimento Econômico (SMDE), Saúde (SMS), Meio Ambiente (SMMA), Relações Institucionais e Comunicação (SMRIC), Transportes e Mobilidade (SMTM) e Segurança Pública e Cidadania (SMSPC) para debater as medidas protetivas contra o coronavírus.
O encontro, que alinhou estratégias de fiscalização sobre o cumprimento do decreto 115,  ocorreu no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM). O documento, publicado na última sexta-feira, permite a retomada gradual do comércio e da indústria na cidade desde que sejam seguidas as normas de segurança e higienização. 
De acordo com governo municipal, a intenção é fazer com que haja equilíbrio entre a preservação da saúde dos canoenses e o funcionamento das atividades econômicas que, por mais de quarenta dias, estiveram suspensas em decorrência do coronavírus. 
Normas e exigências :
Dentre as ordens decretadas, estão a limpeza das superfícies de toque como mesas, equipamentos, cardápios, teclados, etc. antes e após o uso; disposição, em local de fácil acesso, de álcool em gel 70%; facilitação de correntes de ar com janelas abertas; limite de ocupação de no máximo 50% do que é definido no PPCI; e o monitoramento dos empregados, que devem utilizar durante a jornada de trabalho equipamentos de proteção individual (EPIs).
Além disso, os clientes também deverão se adequar às regras para poder ingressar em qualquer tipo de comércio, usando máscaras ou protetor facial ininterruptamente quando não estiverem ingerindo alimentos, bebidas ou medicamentos e se submetendo à medida de temperatura. 
Na fiscalização das desobediências ao decreto, atuam de forma conjunta as forças de segurança da Guarda Municipal, Brigada Militar e Polícia Civil. Os comerciantes que descumprirem as normas serão autuados e, no caso de reincidência, poderão receber multa de mais de 100 a 5.000 URMs, interdição e cassação do alvará. 

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