Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Decreto esclarecendo sobre funcionamento de tele-entrega e pegue e leve em restaurantes, lancherias e similares.

DECRETO Nº 129, DE 29 DE MAIO DE 2020. 

Altera dispositivos do Decreto Municipal no 128, de 28 de maio de 2020. 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV, VI e XXXII, do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 13, inciso II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e, 

Considerando os termos do Decreto Estadual no 55.240, de 10 de maio de 2020, que reiterou a declaração do Estado de calamidade em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul, 

Considerando os termos do Decreto Municipal no 80, de 26 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), ratificado pelo Decreto Legislativo Estadual no 11.222, de 8 de abril de 2020, e 
Considerando o memorando virtual protocolado sob o nº 2020019197, de 29 de maio de 2020 

DECRETA: 

Art. 1º Altera o inciso II, do art. 1º do Decreto Municipal nº 128, de 28 de maio de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 1o ... ... II - de restaurantes, lancherias e similares, que poderão atender somente nos regimes de tele-entrega e pegue e leve. ...” (NR) 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de emergência em saúde, nos termos da Lei Federal no 13.979, de 2020. 

MUNICÍPIO DE  CANOAS, em vinte e nove de maio de dois mil e vinte (29.5.2020). 

Luiz Carlos Busato 
Prefeito Municipal

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