O decreto cita fiscalização pelos órgãos de segurança e até mesmo uma saída mais extrema para quem dispensar a máscara: a prisão após registro de ocorrência policial.
A ordem municipal é embasada pelo código penal e cita o artigo 268 da lei de 1940, onde “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa" tem pena de detenção de um mês a um ano, além de multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário