Entrou hoje em vigor a nova regra para a isenção do
pagamento da tarifa para idosos no transporte coletivo em Porto Alegre. Após
aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura
publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando
a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com
idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para quem já possui
o benefício.
Os usuários que já possuem o
Cartão TRI para idosos na data da publicação dessa lei permanecerão com o
direito à isenção tarifária, desde que efetuem o recadastramento na EPTC
(Empresa Pública de Transporte e Circulação) e comprovem, anualmente,
residência na Capital gaúcha, além de renda mensal não superior a três salários
mínimos regionais. Os idosos com 65 anos têm direito à isenção da tarifa.
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