A alienação parental é atualmente um tema muito debatido e exposto
inclusive em programas da televisão, por ser uma questão muito séria e
delicada, e que infelizmente tem sido mais comum a cada dia. Entretanto, essa
conduta normalmente acarretar sérios prejuízos a todos, mas principalmente a
criança que acaba por obter certos traumas psicológicos, que se não cuidados
pode carregar por toda a vida.
A lei 12.318 de 26 de
agosto de 2010, define que alienação parental é o ato praticado pelo pai, mãe,
avós ou qualquer pessoas que tenha a guarda ou vigilância da criança, com a
intenção de coloca-la contra um dos seus genitores, ou com a intenção de dificultar
que o outro genitor exerça sua autoridade paterna ou materna, criar meios para
evitar que o outro tenha convivência com o filho, omitir informações relevantes
sobre a criança , tais como o desempenho escolar, estado de saúde, informações
quanto ao novo endereço da criança, ou apresentar denúncia falsa contra o
genitor com a finalidade de impedir que tenha contato com o filho, esta são só
algumas dentre outras várias hipóteses de alienação parental.
É importante esclarecer
que aquele que pratica alienação parental, além de estar causando mal ao
próprio filho, ainda pode sofrer severas consequências, inclusive a perda da
guarda do menor.
Por: Gracieli Amorim.
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