TJ considera inconstitucional a homenagem como dia de
guarda.
A Justiça do
Rio Grande do Sul derrubou o feriado da Consciência Negra e da Difusão da
Religiosidade, no dia 20 de novembro, em Porto Alegre. Em um julgamento que
durou mais de três horas realizado ontem, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucional a lei
municipal que define a data.
A lei de
autoria do Vereador Delegado Cleiton, foi aprovada em 24 de novembro de 2015 e, em seguida, o Sindicato dos
Lojistas do Comércio (Sindilojas) ingressou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) contrária à iniciativa. Conforme a entidade, a
definição de feriados é competência exclusiva da União.
Nenhum comentário:
Postar um comentário