Por formação de cartel e fechamento de mercado, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), e outras seis associações representativas de direitos autorais foram condenadas.
A multa aplicada chega a 38,2 milhões de reais, o ECAD pagará R$ 6,4 milhões e cada uma das associações multadas pagarão 5,3 milhões. O ECAD condenado por abuso e centralização de poder e as associações por formação de cartel foram condenadas dia 20/03/2016.
A multa foi aplicada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em detrimento ao um processo instaurado em 2010 pela Associação Brasileira de televisão por assinatura (ABTA).
Segundo os avaliadores do Conselho, o ECAD e suas respectivas Associações fixavam altos valores para que as obras artísticas fossem executadas e também barravam a filiação de associações representativas.
De acordo com o relator do caso o Conselheiro Elvino Carvalho, a Lei do Direito Autoral no Brasil, permite ao ECAD o controle, arrecadar e distribuir os direitos autorais, mas não o tabelamento abusivo de preços.
Elvino em seu parecer, que a livre negociação de preços seria mais eficiente em termos econômicos, permitindo as taxas mais acessíveis aos usuários e dificultando os abusos de poder de mercado.
Rádio Voz da Querência
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