Juramento do Jornalista

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Em Canoas, poda em via pública requer autorização da Prefeitura

O corte, ou a poda, em via pública deve ser realizado somente mediante laudo emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), sendo proibido esse procedimento pelo cidadão.
A responsabilidade pela arborização urbana, incluindo as podas em vias públicas, ou de árvores nativas, é do Município, conforme prevê a Lei 4328/1998, que institui o Código Municipal de Meio Ambiente, nos capítulos regulamentados pelo Decreto 95/2013.
Sob o monitoramento da Prefeitura, a AES Sul atende essas demandas, conforme um cronograma de serviço, criteriosamente cumprido. Além desses casos isolados, a SMMA emite também uma autorização anual de manejo vegetal para pontos específicos que tem que ser podados, regularmente, para evitar falta de energia.
Além de multa prevista na legislação vigente, que pode variar entre R$ 100,00 a R$ 1.000,00 (por árvore), tal prática apresenta riscos desnecessários.

Procedimento :

A partir de uma demanda manifestada pelo cidadão, por meio de um dos canais de atendimento do Município, o técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vai ao local para examinar o espécime vegetal e qual o tipo de manejo adequado o mesmo requer (poda, corte, afastamento da rede elétrica). Se a referida árvore estiver na rede elétrica de média ou alta tensão, a SMMA emite uma autorização de poda para a AES Sul.

Serviço :

Solicitações de podas e serviços afins pela Prefeitura devem ser realizadas por meio da Central de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 0800 5101234.

Fonte: Ronaldo Botelho Secom PMC

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