Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Facebook terá que indenizar usuária por publicação de imagem adulterada

O Tribunal de Justiça condenou o Facebook a indenizar uma usuária em R$ 13,5 mil devido à adulteração e compartilhamento de uma imagem que teria cunho ofensivo. A ação foi ajuizada em 2012, na Comarca de Porto Alegre. 
Além de mudança nas cores, na foto foi incluída a frase: "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do PATATI PATATÁ é outra". A juíza Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Partenon, aceitou a denúncia e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais. Segundo a justificativa, a mulher denunciou a imagem na rede social, mas só foi removida após ordem judicial, o que seria suficiente para responsabilizar o Facebook.
As duas partes recorreram ao Tribunal de Justiça: a mulher pediu aumento do valor da indenização e o réu justificou que a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo Judiciário e não pelo Facebook.

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