O Tribunal de Justiça
condenou o Facebook a indenizar uma usuária em R$ 13,5 mil devido à adulteração
e compartilhamento de uma imagem que teria cunho ofensivo. A ação foi ajuizada
em 2012, na Comarca de Porto Alegre.
Além de mudança nas cores, na foto foi incluída
a frase: "Maquiagem é uma coisa! Tentar roubar o emprego do PATATI PATATÁ
é outra". A juíza Nelita Teresa Davoglio, da 1ª Vara Cível do Foro
Regional do Partenon, aceitou a denúncia e fixou indenização de R$ 5 mil por
danos morais. Segundo a justificativa, a mulher denunciou a imagem na rede
social, mas só foi removida após ordem judicial, o que seria suficiente para
responsabilizar o Facebook.
As duas partes recorreram ao Tribunal de
Justiça: a mulher pediu aumento do valor da indenização e o réu justificou que
a extrapolação dos limites da liberdade de expressão deve ser julgada pelo
Judiciário e não pelo Facebook.
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