O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as
operadoras de telefonia celular podem fixar prazos para a utilização de
créditos inseridos em planos pré-pagos. A decisão, do presidente do STJ,
ministro Félix Fischer, suspende a liminar concedida anteriormente pelo
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que proibia o estabelecimento de
prazos para o uso dos créditos.
O pedido de suspensão da liminar foi feito pela Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel), sob alegação de que os créditos devem ter prazos
de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o
modelo de negócio pré-pago, “cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço
de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros”. Atualmente, existem
mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
Segundo a Anatel, se os créditos fossem "eternos",
conforme determinavam as decisões anteriores, haveria risco de aumento de
preços aos usuários em geral, porque as prestadoras teriam que repassar a todos
os clientes os gastos necessários para manter as linhas ativas deficitárias. A
agência argumenta também que a manutenção eterna das linhas reduziria a
quantidade de números disponíveis para o serviço.
A agência explica que, com a decisão anterior, se um consumidor
adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10 de crédito, por
exemplo, poderia, consumir R$ 9 e permanecer com saldo de R$ 1 eternamente, com
sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando
prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente
aos consumidores. “A manutenção de créditos eternos colocaria, portanto, em
risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil,
utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel”, argumenta a Anatel.
O ministro reconhece a sistemática da agência sobre os créditos
de telefone celular pré-pagos. “O serviço pré-pago é remunerado apenas pelos
créditos adquiridos pelos usuários. Eles são usados para que se façam ligações,
e não para recebê-las. A indefinição de prazo de validade dos créditos pode
significar o uso, ainda que parcial, de serviço gratuito”, disse Fischer em sua
decisão.
Pela regulamentação da Anatel, as operadoras podem oferecer
créditos com prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário
não se veja obrigado a inserir créditos mensalmente. As prestadoras são
obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento da inclusão de novos
créditos.
Fonte:Agência Brasil
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