Juramento do Jornalista

Juro exercer a função de jornalista assumindo o compromisso com a verdade e a informação. Atuarei dentro dos princípios universais de justiça e democracia, garantindo principalmente o direito do cidadão à informação. Buscarei o aprimoramento das relações humanas e sociais,através da crítica e análise da sociedade,visando um futuro mais digno e mais justo para todos os cidadãos brasileiros.

Proibida imitação de Silvio Santos



A decisão da 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo divulgada ontem, proíbe o programa Pânico de fazer imitações de Sílvio Santos. No domingo, a atração da rede Bandeirantes, estreou a nova temporada com todos os humoristas vestidos como o apresentador e dono do SBT.
No ano passado, por meio de liminar, o Homem do Baú já havia vetado que a Band utilizasse suas imagens, sons e características pessoais, bem como as imitações que o humorista Wellington Muniz fazia.
A determinação judicial também impede que qualquer funcionário do Pânico se aproxime de Sílvio a uma distância de 100 metros para evitar "perseguição, cerco e constrangimento ao proprietário do SBT". Caso a Band desrespeite a decisão judicial, terá de pagar uma multa de R$ 100 mil por cada exibição de sátira a Sílvio Santos.

Comunicado divulgado pelo SBT:

A 6ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou hoje, em definitivo, o agravo de instrumento no qual o apresentador Silvio Santos já havia obtido liminarmente a decisão que impedia a TV Bandeirantes de utilizar das suas imagens, sons e características pessoais, inclusive imitações e caricaturas, além da vedação à perseguição, cerco e constrangimento à participação em seus programas e da aproximação de seus profissionais, com a intenção de entrevistas e captação de imagens, em um raio de cem metros. Com esta decisão está mantida a proibição que foi imposta à TV Bandeirantes, estando reconhecida a ilegalidade da utilização e exploração das imagens na exibição do último programa Pânico na Band, devendo a emissora responder com a multa de R$ 100.000,00 cada vez que violar a decisão judicial.

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