A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou ontem no “Diário Oficial da União”, a resolução que proíbe a fabricação, distribuição e venda de álcool líquido com graduação superior a 54º GL. Os produtos devem ser recolhidos dos supermercados.
A proibição é resultado da decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que em julho de 2012 se manifestou pela legalidade da resolução da Anvisa, de 2002, que proibia a comercialização do produto. Em janeiro deste ano, o TRF-1 informou que a medida não teria validade até serem julgados recursos pendentes relacionados ao tema.
Em julho passado, o tribunal validou a resolução de 2002, que permitia apenas a venda de álcool gel ou líquido com teor menor do que 54º GL. Depois disso, a Anvisa deu 180 dias para a adequação do setor. O objetivo é diminuir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental.
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